LEI Nº 2.529, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

Institui Projeto "Câmara Cidadã" no Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Câmara Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º O Projeto tem como objetivo instruir e orientar alunos do 1º Grau do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das Escolas das redes Pública Municipal e Estadual na conduta de verdadeiros e novos cidadãos, conscientes dos seus direitos e deveres.

 

Parágrafo Único. A forma, instrução e orientação de que trata o caput deste Artigo, será através de visitas a Casa Legislativa, a apresentação de Palestras e demonstrativos sobre o processo e a técnica legislativa em sua essência.

 

Art. 3º Deverá a Câmara Municipal estabelecer contatos com as Secretárias Estadual e Municipal de Educação, bem como os Diretores das instituições de Ensino mantidos no âmbito Municipal, para agendamento das visitas das respectivas turmas escolares à Câmara Municipal, sem interferência da carga horária escolar.

 

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal custear despesas com a efetiva realização do projeto, com recursos próprios consignados em seu orçamento para a formação desses novos cidadãos e se necessários suplementá-las.

 

Art. 5º O projeto "Câmara Cidadã" compõe - se da abordagem dos temas alinhados abaixo, não necessariamente na mesma ordem, dentre outros.

 

a) fundação da Câmara Municipal de Baixo Guandu) ES;

b) câmara como instituição;

c) fundação da Câmara Municipal;

d) tempo de uma legislatura;

e) como se tomar um vereador;

f) função de um vereador;

g) não é função de um vereador;

h) como é adotado o salário do Vereador;

i) mesa diretora;

j) como se faz uma lei;

k) como acabar com uma lei;

I) regimento interno.

 

Art. 6º Se houver necessidade de nova regulamentação, está poderá ser feita por resolução de Mesa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.