O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), para adequação do orçamento vigente, para fins de habitação no programa do Governo Federal PROVIAS para aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional especial que trata o art.l0. desta lei, será o produto da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A., relativa ao programa do Governo Federal PROVIAS, com recursos do BNDES, até o limite de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), conforme prevê o inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional especial advindo da autorização prevista nesta lei, será aberto e especificado orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, bem como a atualização da receita prevista, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial somente serão efetivamente realizadas após a liberação dos recursos financeiros oriundas da operação de créditos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.
LASTÊMO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.