O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "Procópio Soares", a Rua do Patrimônio da Penha - Barra do Crisciúma, rua que se inicia nas proximidades da Residência do Sr. Jurandir Moreira e termina nas proximidades da Residência do Sr. Bertoldo Seiguel, Beira Rio Guandu, neste Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e nove.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.