O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.709/95, de 09 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal Rosário II - para ampliação no atendimento do Ensino Fundamental.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, no que se refere à denominação da Escola Municipal II - localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, s/n, Rosário II, Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II.
Art. 3º Altera a redação do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.