LEI Nº 2.534, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Altera e acrescenta disposições na Lei Municipal nº. 1.709/95, de 09 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Criação da Escola Municipal Rosário II e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.709/95, de 09 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal Rosário II - para ampliação no atendimento do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, no que se refere à denominação da Escola Municipal II - localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, s/n, Rosário II, Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II.

 

Art. 3º Altera a redação do artigo 2º.

 

"Art. 2º A escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rosário II - EMEIEF Rosário II", além da Educação Infantil, ministrará todas as séries do Ensino Fundamental, ou seja, até a 8º (oitava) série."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.