LEI Nº 2.535, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

 

Estabelece direito ao recebimento de Periculosidade aos Servidores Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutário ou celetista, que trabalhem em local e condições de Periculosidade, conforme laudo PCMSO e PPRA, atestados terão direito ao adicional de Periculosidade comportado a 30% (trinta por cento) do Salário Básico.

 

Art. 2º Em hipótese alguma será permitida a acumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.