O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Créditos Adicional Especial no valor de até R$ 66.713,06 (sessenta e seis mil reais setecentos e treze reais e seis centavos) para fazer face ao custeio das ações de qualificação social e profissional objeto do convênio nº 416/2008 firmado entre o município de Baixo Guandu/ES e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão das transferências financeiras realizadas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, conforme estabelecido no Convênio nº. 416/2008.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder por meio de decreto a adequação do orçamento vigente a fim de classificar o Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.