O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 28.999,40 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos), na seguinte verba:
43-2.8.81.4 - Despesas Diversas
a) Diaristas, empreiteiros, materiais e outros Cr$ 28.999,40
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 28.999,40 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento dos salários do auxiliar da Tesouraria, Sr. Aribaldo Leite Coutinho, do corrente ano.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.