LEI Nº 2.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "O Dia Municipal de Combate à Pedofilia" no âmbito do município de Baixo Guandu, a ser realizada, anualmente no dia 18 de maio.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

 

Art. 3º O Dia de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia.

 

Art. 4º As despesas com execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano dois mil e nove

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.