O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo de Educação à Distância da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, em Baixo Guandu (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB de Baixo Guandu - ES:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.
Art. 3º O Pólo UAB - de Baixo Guandu cumprirá suas finalidades e objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo de Educação à Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2º O Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento, descriminada no Anexo I e II, desta Lei.
§ 3º O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no Anexo I com servidores municipais, efetivos ou contratados.
§ 4º O Município reservará ao Ministério da Educação - MEC, o direito de escolher, sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
VAGAS |
CARGOS |
C. HORÁR. |
REMUNERAÇÃO |
07 |
T. em informática |
40 horas |
R$ 878,56 |
01 |
Secretário |
40 horas |
R$502,55 |
02 |
Aux. Secretaria |
40 horas |
R$465,00 |
07 |
Tutor Presencial |
25 horas |
R$ 878,56 |
02 |
Serventes |
40 horas |
R$465,00 |
02 |
Vigia |
40 horas |
R$465,00 |
02 |
Aux. de Biblioteca |
40 horas |
R$465,00 |
01 |
Coord. de Polo |
40 horas |
R$1.000,00 |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Sala de Coordenação de Pólo |
01 |
Sala p/ secretaria acadêmica |
01 |
Biblioteca |
01 |
Sala p/ Tutores |
02 |
Sala de Aula presencial típica |
05 |
Sala de vídeo conferência |
01 |
Laboratório de informática |
02 com mínimo de 25 máquinas cada |
Laboratório específico p/ os cursos oferecidos |
Conforme necessidade |
Banheiros |
Masculinos e femininos |
Cozinha |
01 |