LEI Nº 2.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

CRIA O PÓLO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, EM BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo de Educação à Distância da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, em Baixo Guandu (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.

 

Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB de Baixo Guandu - ES:

 

I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;

 

II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica;

 

III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

 

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

 

V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

 

Art. 3º O Pólo UAB - de Baixo Guandu cumprirá suas finalidades e objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.

 

§ 1º Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo de Educação à Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

 

§ 2º O Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento, descriminada no Anexo I e II, desta Lei.

 

§ 3º O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no Anexo I com servidores municipais, efetivos ou contratados.

 

§ 4º O Município reservará ao Ministério da Educação - MEC, o direito de escolher, sempre em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil em Baixo Guandu à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito do mês de setembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II

RECURSOS HUMANOS

 

VAGAS

CARGOS

C. HORÁR.

REMUNERAÇÃO

07

T. em informática

40 horas

R$ 878,56

01

Secretário

40 horas

R$502,55

02

Aux. Secretaria

40 horas

R$465,00

07

Tutor Presencial

25 horas

R$ 878,56

02

Serventes

40 horas

R$465,00

02

Vigia

40 horas

R$465,00

02

Aux. de Biblioteca

40 horas

R$465,00

01

Coord. de Polo

40 horas

R$1.000,00

 

ANEXO I

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA

 

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

Sala de Coordenação de Pólo

01

Sala p/ secretaria acadêmica

01

Biblioteca

01

Sala p/ Tutores

02

Sala de Aula presencial típica

05

Sala de vídeo conferência

01

Laboratório de informática

02 com mínimo de 25 máquinas cada

Laboratório específico p/ os cursos oferecidos

Conforme necessidade

Banheiros

Masculinos e femininos

Cozinha

01