LEI Nº 2.549, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para fazer face ao custeio da aquisição de 1 (uma) Retro escavadeira de fabricação nacional, zero horas trabalhadas, ano 2009, despesas esta objeto do Convênio nº 0046/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu/ES e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão das transferências financeiras realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca- SEAG, conforme estabelecido no Convênio nº 0046/2009, de 10 de junho de 2009.

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder por meio de Decreto à adequação do orçamento vigente a fim de classificar o Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.