LEI Nº 2.550, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 75 DA LEI 1.444/1991, DE 01 DE FEVERREIRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 75 Lei 1.444/1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 75 Ao profissional do magistério portador de grau superior, no exercício de função ao magistério de natureza técnico - pedagógica, no departamento de Educação e Cultura Municipal, poderá ser atribuída no exclusivo interesse da administração de ensino, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.