LEI Nº 2.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONVÊNIO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SETADES, TENDO POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA OPERACIONAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, na forma do Convênio 028/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e a SETADES, as funções constantes do Anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, nos termos do Convênio 028/2009 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo nº 7.558/2009.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 028/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver prorrogação do convênio mencionado no artigo 1º da Lei 2.554/2009. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.614, de 27 de dezembro de 2010)

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.