O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendida ao Município de Baixo Guandu a abrangência dos direitos e obrigações contidos nas Clausulas e Condições constantes do Protocolo de Intenção de Consórcio Público da Região NOROESTE - CIM NOROESTE, celebrado pelos municípios de Água doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Panças, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Vila Pavão, o qual integra como Anexo à presente lei.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso deste Município no CIM NOROESTE, assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções, na forma prevista na Lei federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O município de Baixo Guandu integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, e por consequência do consórcio público, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessário a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.