LEI Nº 256, de 03 de novembro DE 1959

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 90.052,80 (noventa mil, cinquenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), na seguinte verba:

 

43-4.8.81.4 - Despesas Diversas

Diaristas, empreiteiros e outros      90.052,80

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 90.052,80 (noventa mil, cinquenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento das seguintes despesas, a saber:

 

A Herman E. von Lutzow, por diversa despesas imprevistas realizadas em 1956, 1957 e 1958  8.880,00

Idem, idem Por despesas ocorridas na construção do Mercado Municipal em 1958 750,00

A José Sperandio Sobrinho por material e mão-de-obra da tranqueiara na margem da Estra Baixo Guandu-Itarana, próxima ao Posto Fiscal do Córrego do Lage, neste município    500,00

A Namir Tomé por transporte de água e cimento para o serviço de reforma do cemitério de Mascarenhas 150,00

A Hermenegildo Salomão por 1 viagem de caminhão, desta cidade a Vila Mascarenhas e daí ao Aeroporto, conduzindo 30 latões com peixes (tilapias) com destino à Brasília       1.000,00

A Joaquim Gomez Cruz por sua gratificação a que fez jus no corrente ano, no desempenho de sua função de encarregado do Cemitério da Sede       2.500,00

 

Continuação 13.780,00

 

A Noé da Silva Santos, Encarregado da Saúva neste Município, por seus vencimentos dos meses de maio a dezembro corrente exercício    17.500,00

A João Luiz Frizera por 5 refeições e serviço de Hotel fornecidos aos aviadores que vieram até esta cidade apanhar os peixes que se destinaram a Brasília   460,00

A Aristides Ribeiro Soares por reforma de um grupo de poltronas do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal procedida no corrente ano        300,00

A Agenor Gomes Trindade por um animal muar, macho, pelo de rato, destinado ao Serviço de Fiscalização do Distrito de Ibituba  6.000,00

A Pedro Augusto Sobrinho por 4 ferraduras e cravos para o animal acima referido        140,00

A Sebastião Cirilo e outros por seus salários de trabalhadores da obra de construção do mercado Municipal nos meses de novembro a dezembro de 1958 38.578,20

A João Moreira da Silva e outros por seus salários de trabalhadores do serviço de conservação de ruas desta cidade, no decorrer dos meses de outubro e novembro de 1958 9.294,60

Total Cr$       90.052,80

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.