O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 2.368/2006 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade de Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais constante do Grupo Operacional "Portaria, Transporte e Conservação".
Grupos Operacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
Apoio Técnico e Administrativo |
+5 |
II |
40 |
|
Apoio Técnico e Administrativo |
+4 |
VI |
40 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro de ano dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu