LEI Nº 2.564, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRA CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de, GESSE ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, lanterneiro, pessoa física, portador do CPF/MF nº 873.400.467-04, PAULO ROBERTO MERLO, brasileiro, casado, serralheiro, portador do CPF/ MF nº 841.016.284-34.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras urbanas, de 864, m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), área esta que fazia parte da antiga Autocol - Automóveis Colatina S/A, no Bairro Vai Paraíso, terreno este que confronta-se pela frente com a Marginal da BR 259, pela lateral direita com as ruas Almir Rabbi e Wilson Santana Lopes Filho, pela lateral esquerda com Luiz Carlos Rodrigues Pereira.

 

Parágrafo Único. Da área de cessão, descrita no "caput", deste artigo será cedida 432m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) para cada cessionários, descritos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Os cessionários arcarão com a conservação e manutenção do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º O uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina de mecânica e lanternagem de veículos automotores e de uma serralheria, respectivamente.

 

Art. 5º Caso os cessionários não implantarem seus respectivos empreendimentos dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será cancelada.

 

Art. 6º As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, não serão indenizados.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.