O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado à ANGELA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, residente à Avenida Alameda, s/n, bairro Rosário, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra J, nº 114, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Thailon Henrique dos Santos.
Art. 2º Fica doado à SIMONE APARECIDA NEVES, brasileira, solteira, residente à Rua Borba Gato, nº 336, bairro São Vicente, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AA3, nº 195, onde encontra-se depositados os restos mortais de seu irmão Carlos Neves.
Art. 3º Fica doado à IRANDI MARIA DE SOUZA ALMEIDA, brasileira, casada, residente à Rua Osvaldo Cruz, nº 800, bairro Sapucaia, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra C, nº 221, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Custódia Borges de Souza.
Art. 4º Fica doado à FRANCISCO ALEXANDRE LEITE DE OLIVERA, brasileiro, casado, residente à Av. Carlos de Medeiros, nº 848, bairro Centro, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AX, nº 011, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Alexandre Faqueres de Oliveira.
Art. 5º Fica doado à DENILDA DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, residente à Rua Barão do Rio Branco, nº 590, bairro rosário II, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra J, nº 121, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Claudirce da Silva Peixoto Nize.
Art. 6º Fica doado à ALZIRA MUTZ KLIPPEL, brasileira, solteira, residente à Rua João Matos Ferreira, nº 255, Bairro São Pedro, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de baixo Guandu, localizado na quadra J, nº 131, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Orlandina Tecmust.
Art. 7º Fica doado à VANESSA AUGUSTA DE SOUZA, brasileira, solteira, residente à Rua Osvaldo Cruz, nº 909, bairro Sapucaia, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 101, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Belina Maria de Souza.
Art. 8º Fica doado à JOSÉ LUIZ DA SILVA, brasileiro, viúvo, residente à Rua Duque de Caxias, nº 1927, bairro Rosário I, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V4, nº 01, onde encontram-se depositados os restos mortais de Iranilda Rosalina da Silva.
Art. 9º Fica doado à CARLOS PAGUNG NETO, brasileiro, casado, residente à Rua Tiradentes, s/n, bairro Vila Kennedy, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 116, onde encontram-se depositados os restos mortais de Judith de Souza Pagung.
Art. 10 Fica doado à BENEDITA DA SILVA, brasileira, residente à Rua da Ilha Mascarenhas, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Mascarenhas, onde encontram-se depositados os restos mortais de Augusto dos Santos.
Art. 11 Fica doado à JOSÉ JOSINO DOS REIS, brasileiro, casado, residente à Rua Joaquim Mendonça, nº 289, bairro São José, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AS, nº 35, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa Maria Comim dos Reis.
Art. 12 Fica doado à GERALDO MONTEIRO DO NACIMENTO, brasileiro, viúvo, residente à Rua Vasco Coutinho, s/n, bairro Rosário II, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-4, nº 125, onde encontram-se depositados os restos mortais de Sebastiana Maria Velino.
Art. 13 Fica doado à MARIA SILVA PATRÍCIO, brasileira, solteira, residente à Rua Primeiro de Maio, nº 302, bairro Mauá, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra J, nº 403, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão José Honório da Silva.
Art. 14 As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu