O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal (FUNDEB).
§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.
§ 2º O pagamento do abono será realizado em parcela única, com referência ao exercício de 2009.
§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 4º O poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a concessão do abono, deverá encaminhar ao poder Legislativo Municipal, relação nominal dos funcionários públicos beneficiados e o valor do abono.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.