LEI Nº 2.570, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal (FUNDEB).

 

§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.

 

§ 2º O pagamento do abono será realizado em parcela única, com referência ao exercício de 2009.

 

§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

§ 4º O poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a concessão do abono, deverá encaminhar ao poder Legislativo Municipal, relação nominal dos funcionários públicos beneficiados e o valor do abono.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.