LEI Nº 2.572, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTE MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área contendo 1.643,30 m2 (um mil, seiscentos e quarenta e três metros e um trinta centímetros quadrados), Fazendo parte o lote 02 da Quadra 31 com 19,99 metros de frente, 14,71 metros de fundos, 16,70 metros e 15,84 metros pelas laterais e área de 274,82 m2. Na Quadra 33, o lote 01 com 9.86 metros de frente, 12,05 metros de fundos, 20,00 metros e 20,12 metros pelas laterais e área de 219,10 m2. O lote 02 com 19,48 metros de frente, 18,05 metros de fundos, 2,76 e 9,29 metros pelas laterais e área de 110,03. O lote 03 com 10,62 metros de frente, 10,00 metros de fundos, 9,29 metros e 12,86 metros pelas laterais e área de 110,75 m2. O lote 04 com 10,62 metros de frente, 10,00 metros de fundos, 9,29 metros e 12,86 metros pelas laterais e área de 146,45 m2. O lote 05 com 10,62 metros de frente, 10,00 metros de fundos, 16,43 metros e 20,00 metros pelas laterais e área de 182,15 m2. Cada um dos lotes 23, 24, 25 com 10,00 metros de frente e de fundos, 20,00 metros nas laterais e área de 200,00 m2, como parte do imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, localizado à margem direita do Rio Guandu, no Bairro José, no perímetro desta cidade, objeto da matrícula nº 5.702, realizada às fls. 01 livro número 02, em 15 de Maio de 2009. Registros de origem: Livro 2 de Registro Geral, sob n.º 2, das matrículas 2.205; 4.363 a 4.367; 4.386 a 4.394; 4.417 a 4.424; 4.437 a 4.440: 4.535 a 4.536 e n.º 01 das matrículas 5.306 e 5.307 de ordem, do Registro de Imóveis desta Comarca. Localizada esta área no Bairro Valparaíso desta Comarca de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º O Imóvel objeto desta doação destina-se exclusivamente à implantação do Trevo do Pólo Industrial, localizado na Rodovia Marcos Zopelari - BR446, a ser construído pela SUPPIN - Superintendência de Projetos de polarização Industrial deste Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu