O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2010, em R$ 58.586.508,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e oito reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
53.701.508,00 |
1.1 - Receita tributária |
3.120.000,00 |
1.2 - Receita de contribuições |
1.460.000,00 |
1.3 - Receita patrimonial |
695.000,00 |
1.4 - Receita de serviços |
3.165.804,00 |
1.5 - Transferências correntes |
44.164.000,00 |
1.6 - Outras receitas correntes |
1.096.704,00 |
2. Receitas de capital |
10.005.000,00 |
2.1 - Operações de crédito |
50.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
170.000,00 |
2.3 - Transferências de capital |
9.785.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEB |
(5.120.000,00) |
Total |
58.586.508,00 |
Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
Por Órgãos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
2.650.000,00 |
Câmara Municipal |
2.650.000,00 |
2. Poder Executivo |
55.936.508,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.669.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
5.875.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
8.175.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
17.967.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.105.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.670.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
3.399.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
369.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
645.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
600.000,00 |
SAAE |
3.462.508,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
Total |
58.586,508,00 |
Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
2.650.000,00 |
Administração |
6.573.000,00 |
Assistência Social |
3.399.000,00 |
Previdência Social |
311.000,00 |
Saúde |
10.105.000,00 |
Educação |
16.274.000,00 |
Cultura |
1.685.000,00 |
Urbanismo |
7.244.000,00 |
Saneamento |
4.397.508.00 |
Gestão Ambiental |
369.000,00 |
Agricultura |
1.144.000,00 |
Organização Agrária |
10.000,00 |
Indústria |
148.000,00 |
Comércio e Serviços |
505.000,00 |
Transporte |
1.512.000,00 |
Desporto e Lazer |
600.000,00 |
Encargos Especiais |
660.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
Total |
58.586.508,00 |
Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2010, em R$ 3.462.508,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2010, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26, incisos I e II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício".
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do. mês de dezembro de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu