LEI Nº 2.575, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2010, em R$ 58.586.508,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e oito reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Receitas correntes

53.701.508,00

1.1 - Receita tributária

3.120.000,00

1.2 - Receita de contribuições

1.460.000,00

1.3 - Receita patrimonial

695.000,00

1.4 - Receita de serviços

3.165.804,00

1.5 - Transferências correntes

44.164.000,00

1.6 - Outras receitas correntes

1.096.704,00

2. Receitas de capital

10.005.000,00

2.1 - Operações de crédito

50.000,00

2.2 - Alienação de bens

170.000,00

2.3 - Transferências de capital

9.785.000,00

3. Dedução para o FUNDEB

(5.120.000,00)

Total

58.586.508,00

 

Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

Por Órgãos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Poder Legislativo

2.650.000,00

Câmara Municipal

2.650.000,00

2. Poder Executivo

55.936.508,00

Gabinete do Prefeito

1.669.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.875.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

8.175.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

17.967.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

10.105.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.670.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

3.399.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

369.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

645.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

600.000,00

SAAE

3.462.508,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

Total

58.586,508,00

 

Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

Legislativa

2.650.000,00

Administração

6.573.000,00

Assistência Social

3.399.000,00

Previdência Social

311.000,00

Saúde

10.105.000,00

Educação

16.274.000,00

Cultura

1.685.000,00

Urbanismo

7.244.000,00

Saneamento

4.397.508.00

Gestão Ambiental

369.000,00

Agricultura

1.144.000,00

Organização Agrária

10.000,00

Indústria

148.000,00

Comércio e Serviços

505.000,00

Transporte

1.512.000,00

Desporto e Lazer

600.000,00

Encargos Especiais

660.000,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

Total

58.586.508,00

 

Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2010, em R$ 3.462.508,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2010, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26, incisos I e II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício".

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do. mês de dezembro de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu