LEI Nº 2.578, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 540.000,00 para fazer face à participação do município de Baixo Guandu no contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste que tem como objeto a gestão associada de serviços públicos em saúde.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão de anulações de dotações orçamentárias nas formas definidas pela Lei Municipal nº 2.575/2009 (LOA/2010).

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder por meio de decreto a adequação do orçamento vigente a fim de classificar o Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos cinco do mês de fevereiro do ano de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.