O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 17.315,00 (dezessete mil trezentos e quinze cruzeiros) na seguinte verba:
43/4.8.31.4 - Despesas Diversas -
Diaristas, empreiteiros, materiais e outros Cr$ 17.315,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 17.315,00 (dezessete mil trezentos e quinze cruzeiros) para pagamento de despesas com aquisição de placas e plaquetas indicativas de bicicletas registradas nesta Prefeitura.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1959
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.