O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado todos os termos constantes do Protocolo de Intenção do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente COMMINES, que integra como Anexo à presente lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consorcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 1.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Baixo Guandu/ES, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da lei federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de Lei específica.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio de consórcio, correrão a contar de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.