LEI Nº 2.588, DE 21 DE MAIO 2010

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PEDRA DO SOUZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação Amigos da Pedra do Souza, registrado como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º A referida Associação, gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 e um dia do mês de maio de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.