LEI Nº 2.589, DE 10 DE JUNHO 2010

 

Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) no orçamento para exercício de 2010.

 

Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º serão as transferências financeiras oriundas do convênio nº 079/2010 firmado entre a Secretária de Estado de Esporte e Lazer (SESPORT) e o município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de junho de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.