LEI Nº 259, de 19 de novembro DE 1959

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) na seguinte verba:

 

43/4.8.81.4 - Despesas Diversas

Diaristas, empreiteiros, materiais e outros         Cr$ 4.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para pagamento de despesas com aquisição de uma galeota de madeira óleo vermelho destinada ao serviço de conservação de Estradas e Pontes deste Município.

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro e 195

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.