O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que me são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais) no orçamento para o exercício de 2010.
Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo Io serão as transferências financeiras oriundas do Convênio nº 037/2010 firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Baixo Guandu/ES e que tem como objeto a aquisição de veículo do tipo Van para uso na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte rubrica orçamentária:
050 - Secretaria Municipal de Saúde
050009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
050009.10.301.0034.1.060 - Renovação da Frota - Veículo
449052 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.