LEI Nº 2.595, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA FÍSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que me são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissional autônomo, pessoa física, portador do CPF/MF nº 013845926-60, RG MG-10.857.446.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras urbanas, de 240,00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados), área esta que fazia parte do antigo Matadouro Municipal, no Bairro Vila Kennedy, terreno este que confronta-se pela frente com Rua Projetada, pela Lateral Direita com o Espaço Novo, e Fundos com o Rio Guandu.

 

Art. 3º O cessionário arcará com a conservação do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º O uso da área cedida será restrito à implantação de uma oficina de confecção artesanal de vassouras de material reciclável, de garrafas pet.

 

Art. 5º Caso o cessionário não implante seu empreendimento dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será cancelada.

 

Art. 6º As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, não serão indenizadas.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de julho de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.