O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO ALTO LAGE, pessoa jurídica de direito privado, cadastrado no CNPJ nº 03.733.054/0001-54, com sede no Córrego Dois irmãos e Alto Lage, Distrito de Ibituba, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º O objeto da cessão é 01 (um) Secador de Café com capacidade mínima de 14.000 litros (quatorze mil) conforme patrimônio nº 4040/2009.
Art. 3º O prazo do Art. 1º, se ser for do interesse da Municipalidade poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O cessionário arcará, com a conservação e manutenção do Bem, objeto da cessão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.