O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Sociedade Brasileira De Cultura Popular, com nome fantasia Lar Santa Terezinha, CNPJ 27.452.184/0005-00, com endereço da sede à Av. Santa Terezinha, s/n, bairro São José, Baixo Guandu/ES.
Art. 2º A referida Associação, gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de julho de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.