LEI Nº 2.601, DE 20 DE JULHO 2010

 

Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 349.064,07 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sete Centavos) no orçamento para o exercício de 2010.

 

Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º serão as transferências financeiras oriundas do convênio nº 49/2010 firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e o Município de Baixo Guandu/ES firmado após a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2010 e que tem como objeto a implantação de sinalização em vias do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

030005.15.452.0013.2.016 - Instalação de Sinalização Viárias e Placas

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.