O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 349.064,07 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sete Centavos) no orçamento para o exercício de 2010.
Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º serão as transferências financeiras oriundas do convênio nº 49/2010 firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e o Município de Baixo Guandu/ES firmado após a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2010 e que tem como objeto a implantação de sinalização em vias do Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64:
030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
030005.15.452.0013.2.016 - Instalação de Sinalização Viárias e Placas
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.