LEI Nº 2.602, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Suplementa o Orçamento para o Exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de até R$ 239.093,83 (Duzentos e Trinta e Nove Mil Noventa e Três Reais e Oitenta e Três Centavos) no orçamento para o exercício de 2010.

 

Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar previsto no Art. 1º. serão as transferências financeiras oriundas do convênio nº 016/2010 firmado entre a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SESPORT) e o Município de Baixo Guandu/ES firmado após a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2010 e que tem como objeto a construção de Campo de Futebol Society no Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares advindos da autorização prevista nesta Lei, serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

200 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

20008 - Departamento de Esporte e Lazer

20008.27.812.0031.1.057 - Const. Ampl. Refor. Campos Futebol, Quadras Poliespor.

449051 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de julho de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.