LEI Nº 2.604, DE 11 DE AGOSTO E 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no montante de até R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais) no orçamento para o exercício de 2010 no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2º As fontes de recursos para abertura dos créditos adicionais especiais previsto no artigo 1º serão as seguintes:

 

a) Transferência financeira oriundas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FUNCOP) no valor total de R$ 646.089,16, efetuada já no exercício de 2010 e não computada na elaboração da LOA/2010.

b) Anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento para o exercício de 2010 no valor total de R$ 3.910,84:

080 - Secretaria Municipal de Ação Social

080010 - Fundo Municipal de Ação Social

080010.08.243.0037.1.091 - Construção da Sede do Peti

449051 - Obras e Instalações .............  R$ 3.910,84

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais advindos da autorização prevista nesta Lei serão abertos e especificados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, sob a seguinte rubrica orçamentária conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

080 - Secretaria Municipal de Ação Social

080010 - Fundo Municipal de Ação Social

080010.08.244.0042.2.159 - Manutenção das Atividades de Enfrentamento da Pobreza (FUNCOP)

339032 - Material de Distribuição Gratuita.......... R$ 65.000,00

449051 - Obras e Instalações........... R$355.000,00

449052 - Equipamento e Material Permanente......... R$30.000,00

449061 - Aquisição de Imóveis......... R$200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de agosto de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.