O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.553/2009, de 13 de novembro de 2009, para a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado entre as Ruas Eraldo Nunes Ferreira, Rua Projetada e Marginal do Rio Guandu - ES, Localizado à margem direita do Rio Guandu, no Bairro São Pedro, perímetro urbano desta cidade, anteriormente destinada à construção de uma Praça, desafetada através da Lei Municipal nº. 2.408/2001, de 06 de Dezembro de 2007."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.