LEI Nº 261, de 19 de novembro DE 1959

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte verba:

 

43/4.8.81.4 - Pavimentação de Ruas - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros         13.500,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) como reforço das seguintes verbas:

 

01.8.00.3 - Câmara Municipal - Mat. de consumo         1.500,0

303/1.8.63.3 - Luz de Mascarenhas - Material de consumo      5.000,00

303/3.8.63.3 - Usina de Alto Mutum - Material de consumo     7.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES  13.500,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 19

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.