O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte verba:
43/4.8.81.4 - Pavimentação de Ruas - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros 13.500,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) como reforço das seguintes verbas:
01.8.00.3 - Câmara Municipal - Mat. de consumo 1.500,0
303/1.8.63.3 - Luz de Mascarenhas - Material de consumo 5.000,00
303/3.8.63.3 - Usina de Alto Mutum - Material de consumo 7.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 13.500,00
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 19
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.