LEI Nº 2.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos Profissionais do Magistério -FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal (FUNDEB).

 

§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.

 

§ 2º O pagamento do abono poderá ser realizado em parcela única, com referência ao exercício de 2010.

 

§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta lei, nas formas previstas no item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.