LEI Nº 2.613, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2568/2009, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.568/2009, de 24 de dezembro de 2009, passando de até 31/12/2010 para 31/12/2011, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.

 

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo único da Lei 2.568/2009, os cargos de Instrutor de Informática, Professor, Secretário Escolar, Técnico Pedagógico, Psicopedagogo, Instrutor de Música e Agente Social Multiplicador PETI.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês dezembro de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.