LEI Nº 26, de 30 de maio DE 1949

 

Concede a isençÃO de Impostos a Ângelo Calixto Coelho e João Clemente Fernandes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a título de equidade, aos anciões Ângelo Calixto Coelho e João Clemente Fernandes, isenção do imposto municipal a que se refere o nº 25 da Tabela nº 14 do Código Tributário vigente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.