LEI Nº 2.634, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO, A SEMANA DO BEBÊ DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ, no mês de Maio de cada ano, na semana que acontece o dia das mães, finalizando suas atividades no domingo que comemora o Dia das Mães.

 

Art. 2º As atividades alusivas à SEMANA DO BEBÊ, serão realizadas utilizando os recursos financeiros procedente do FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIAS E ADOLESCÊNCIA - FIA, doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e serão regrados por Cronograma a ser elaborado pelo Poder Executivo em parceria com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - CMDCA e a COMISSÃO MUNICIPAL PRÓ SELO UNICEF.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de abril de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.