O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei 2.510/2009, de 16 de abril de 2009, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2012".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.