LEI Nº 2.639, DE 19 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 2.510/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009 (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A "CASA DE PASSAGEM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei 2.510/2009, de 16 de abril de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2012".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.