O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 22 (vinte e dois) da Lei nº2.519/2009, com a seguinte redação:
"§ 4º Os Membros da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD serão remunerados, especificamente pelos trabalhos prestados junto à comissão, independente daquela percebida pelo cargo ocupado, com a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 dias do mês de julho de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.