LEI Nº 2.646, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o SAAE - Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao SAAE - Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, firmar convênio com a: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu, para permitir o recebimento de contribuições em favor dessa entidade na conta de água dos contribuintes.

 

Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.

 

Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante requerimento do contribuinte encaminhando ao SAAE.

 

Art. 4º Fica o SAAE responsável a repassar até o dia 20, 0 (vigésimo) dia de cada mês, as contribuições recebidas do mês anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 21 dias do mês de julho de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.