Autores: Vereadores Fabiano Albuquerque Canuto e Marcos Humberto Stein Merlo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "JOSEPHINE MARIE OBERMULLER" o Posto de Saúde localizado no Bairro São Vicente, neste Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 14 dias do mês de setembro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.