LEI Nº 2.651, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e celetistas, sob a forma de auxílio- alimentação.”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º O benefício mencionado no "caput" deste artigo será concedido, mensalmente, através de auxílio-alimentação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).”

 

Art. 3º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. No mês subseqüente à contratação da empresa, o auxílio-alimentação será concedido a todos os beneficiários mencionados no artigo 1º desta Lei sob a forma de vale-alimentação.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 14 de setembro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.