O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito da Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos
servidores públicos efetivos e celetistas, sob a forma de auxílio- alimentação.”
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 1º O benefício mencionado no
"caput" deste artigo será concedido, mensalmente, através de
auxílio-alimentação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).”
Art. 3º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. No
mês subseqüente à contratação da empresa, o
auxílio-alimentação será concedido a todos os beneficiários mencionados no
artigo 1º desta Lei sob a forma de vale-alimentação.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 14 de setembro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.