LEI Nº 2.652, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dá nome as Ruas no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.

 

Autor: Vereador Juscelino Henck

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Antônio Pinetti Filho" a Rua 1, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Fica denominada de "Clementino José Gobbo" a Rua 2, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 3º Fica denominada de "Adriano Manoel Quemelli" a Rua 3, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 4º Fica denominada de "Acileu Nicolau da Silva" a Rua 4, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 5º Fica denominada de "Delcino Gomes Fiorotti" a Rua 5, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 6º Fica denominada de "Alfredo Berger" a Rua 6, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 7º Fica denominada de "Dr. Alfredo da Luz" a Rua 7, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 8º Fica denominada de "Dr. José Dalla Fontes" a Rua 8, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 9º Fica denominada de "Fabriciano Dias de Almeida" a Rua 9, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 10 Fica denominada de "Bento Scárdua" a Avenida 1, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu.

 

Art. 11 Fica denominada de "José Teubner Ferreira" a Avenida 2, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES

 

Art. 12 Fica denominada de "Flauzina de Souza Ribeiro" a Avenida 3, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 26 dias do mês de setembro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.