O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família - PAIF executado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, as funções constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do Piso Básico Fixo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º será por prazo de 03 (três) meses, sem prorrogação.
Art. 4º Existe a necessidade urgente de se contratar Educador Social Música e Coral, Educador Social Recreação, Educador Social Artesanato, conforme prevê o Anexo único.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 10 dias do mês de outubro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Descrição |
Qtde. |
Meses |
CHS |
Valor Mensal |
Educador Social Músico e Coral |
01 |
03 |
40h |
R$ 570,00 |
Educador Social Recreação |
01 |
03 |
40h |
R$ 570,0 |
Educador Social Artesanato |
03 |
03 |
40h |
R$ 570,0 |