LEI
Nº 2.658, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de
Baixo Guandu, através do Poder Executivo Municipal instituído o horário de
funcionamento para os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e todos os demais ramos de atividades, fica liberado, podendo os
mesmos fixarem seus próprios horários, de segunda a sábado.
Parágrafo Único. E Permitido o
funcionamento dos estabelecimentos de que trata o Artigo 1º, também os domingos
e feriados, desde que respeitadas às normas do Ministério do Trabalho,
pertinentes aos direitos dos empregados e decorrentes do Contrato firmado com a
empresa.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal
do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 21 dias do mês de novembro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.