O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu/ES. O "Projeto Cultivando Vidas", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore nativa, a cada criança nascida no Hospital Dr. Jones dos Santos Neves neste Município, sensibilizando a população quando à importância da arborização urbana e reflorestamento rural.
§ 1º A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal, será entregue ao pai ou à mãe da criança no Hospital ou em casa conforme desejo dos pais.
§ 2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou por indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou ainda a critério dos pais caso seja na Zona Rural.
Art. 2º O projeto Cultivando Vidas será realizado pelo Município de Baixo Guandu, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com recursos próprios constante no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 16 dias do mês de dezembro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.